Assembleias

Assembleias do condomínio (virtuais, presenciais ou híbridas): a administração monta o edital e a pauta, convoca os moradores e eles votam pelo sistema ou pelo WhatsApp. No fim, o sistema mostra o resultado de cada item e ajuda a escrever a ata. Fica no menu Assembleias, com o módulo ligado em Módulos, campos e termos.

Montar a assembleia

Quem monta: síndico, coordenação e administrador.

  1. Clique em Nova assembleia.
  2. Edital: título, tipo (ordinária ou extraordinária) e o texto da convocação. Marque Conferi a convenção: sem isso a assembleia não é convocada, porque a lei só permite a assembleia por meio eletrônico quando a convenção não proíbe (art. 1.354-A do Código Civil).
  3. Formato: virtual (só pelo sistema e pelo WhatsApp), presencial (vota só quem está na reunião) ou híbrida (reunião presencial e votação online ao mesmo tempo). Na presencial e na híbrida, informe a data, a hora e o local da reunião; a votação precisa estar aberta durante a reunião.
  4. Votação: início e fim, o quórum mínimo (opcional, em % de quem pode votar) e as regras:
    • Um voto por unidade: qualquer morador da unidade vota por ela e vale o último voto. Um voto por morador: cada um vota por si.
    • Peso do voto da unidade: votos iguais ou pela fração ideal (o Código Civil conta pela fração, salvo se a convenção disser outra coisa). Cadastre as frações em Frações ideais, na lista de assembleias, em % (soma 100) ou em decimal (soma 1).
    • Voto aberto: a administração vê o voto de cada unidade (ou morador). Voto secreto: só os totais, e só depois do fim.
    • Só vota a unidade em dia (com o módulo de taxa condominial): unidade com cobrança vencida e não paga não vota, pela tela, pelo WhatsApp nem pela mesa (art. 1.335, III). Na assembleia, a administração vê as unidades em atraso e pode liberar quem pagou por fora.
  5. Pauta: um item para cada assunto. Cada item pode ser de A favor / Contra / Abstenção ou ter outras opções (de 2 a 10, uma por linha), para eleição ou escolha de orçamento.
  6. Quórum de cada item (A favor / Contra / Abstenção): escolha o que a lei ou a convenção exige para aprovar:
    QuórumQuando usarComo conta
    Maioria dos votos dadosA maioria dos assuntos (contas, orçamento, regras do dia a dia)A favor mais que contra; abstenção não conta
    Maioria absolutaDestituir o síndico (art. 1.349)Votos a favor sobre todos os condôminos (ou todas as frações), votando ou não
    2/3 dos condôminosAlterar a convenção, mudar a destinação do prédio, obra voluptuária (arts. 1.341 e 1.351)
    3/4 dos condôminosMulta ao condômino que descumpre os deveres de forma reiterada (art. 1.337)
    UnanimidadeConstruir outro pavimento ou edifício (art. 1.343)
    O resultado do item mostra Aprovado ou Não aprovado pelo quórum escolhido, e a ata registra isso.
  7. Clique em Salvar rascunho. Enquanto é rascunho, dá para editar ou excluir.

Convocar

A tela da assembleia traz o bloco Como participar e votar, montado sozinho com o formato, os canais, o período, a regra do voto, a procuração, o quórum dos itens e a instalação em primeira ou segunda convocação: são as instruções que a lei pede na convocação eletrônica.

Na assembleia, clique em Convocar. A lista de quem vota fecha nessa hora: são os usuários do condomínio com unidade no cadastro. Quem tem celular com a chave WhatsApp ligada recebe a convocação com o botão Votar. Depois de convocada, a assembleia não pode mais ser alterada; se precisar, cancele (com o motivo) e monte outra.

Votar

  • Pelo WhatsApp: toque em Votar na convocação. Cada item chega com botões ou uma lista de opções; o voto é registrado e já vem o próximo item.
  • Pelo sistema: menu Assembleias, abra a assembleia, escolha as opções e clique em Votar.
  • Até o fim da votação dá para mudar o voto, pelos dois caminhos. Vale o último.

Reunião presencial ou híbrida

  • QR Code da entrada: na assembleia, clique em QR Code da entrada e imprima ou mostre no telão. O morador aponta a câmera, entra com o usuário dele e a presença fica registrada; em seguida ele vota pelo celular. A lista de presença abre 2 horas antes da reunião e fecha no fim da votação.
  • Marcar presença: na lista de unidades, a mesa clica em Marcar presente (ou Desmarcar, se marcou por engano).
  • Voto pela mesa: para quem está na sala sem celular, escolha o morador, marque as opções e clique em Lançar o voto. A presença é registrada junto. No voto secreto, o voto lançado pela mesa também não fica ligado ao morador.
  • Na presencial, quem não registrou a presença não consegue votar (nem pelo WhatsApp). Na híbrida, quem não foi vota normalmente pelo sistema ou pelo WhatsApp.
  • A participação e o quórum contam quem compareceu ou votou.

Primeira e segunda convocação

No voto por unidade, a assembleia se instala em primeira convocação quando participa pelo menos metade das frações ideais (ou das unidades, com votos iguais). Abaixo disso, vale a segunda convocação, com qualquer número (arts. 1.352 e 1.353 do Código Civil). A participação e a ata dizem qual foi o caso. Os quóruns especiais dos itens (2/3, 3/4...) valem nas duas.

Procuração

  • Pelo morador: na assembleia, abra Não vai votar? Passe uma procuração, escolha outro morador convocado (de outra unidade, no voto por unidade) e confirme. Na presencial e na híbrida também dá para indicar outra pessoa, com nome e CPF: ela vota pela mesa, na reunião.
  • Pelo síndico: no bloco Procurações, use Cadastrar procuração de papel, escolha quem passou e o procurador e anexe o PDF assinado.
  • O procurador morador recebe o aviso no painel de notificações e vota pela tela da assembleia, num bloco separado para cada procuração (pelo WhatsApp ele vota só o próprio voto). Na presencial, ele precisa registrar a presença para votar.
  • Enquanto a procuração vale, só o procurador vota por aquela unidade (ou morador), e ela não recebe o lembrete. Quem passou (ou a administração) pode revogar até o fim da votação; os votos já dados continuam valendo até serem trocados.
  • O máximo de procurações por procurador é definido no campo Procurações por procurador da assembleia (vazio = sem limite).

Manifestações (voz e debate)

  • Do convite até o fim da votação, os convocados (e a administração) escrevem sobre um item da pauta ou sobre a assembleia em geral, no bloco Manifestações sobre a pauta. Pelo WhatsApp, depois de votar, toque em Comentar, escolha o item e mande o texto numa mensagem.
  • Cada manifestação aparece com o nome e a unidade para todos os convocados e vai para a ata. É o direito de voz e debate que a lei exige na assembleia eletrônica (art. 1.354-A do Código Civil).
  • A administração pode ocultar uma manifestação (ofensa, assunto fora da pauta) informando o motivo. Ela não é apagada: os moradores veem "Ocultada pela administração" com o motivo, a administração continua vendo o texto e pode mostrar de novo. As ocultadas não vão para a ata.

Comprovante de voto

  • Cada voto gera um código de verificação (ex.: ABCD-EFGH-JK), que aparece na tela, em ver e imprimir, e no fim da votação pelo WhatsApp. Votar de novo gera um código novo e o anterior deixa de valer.
  • A administração confere um código no bloco Participação: o sistema diz se é o último voto daquela unidade (ou morador), quando e por qual canal. No voto secreto, a conferência não mostra em quê.

Sessão permanente

  • Quando a pauta tem um item de quórum especial (2/3, 3/4, maioria absoluta ou unanimidade), entra sozinho no fim o item Autorizar a sessão permanente, votado por maioria (art. 1.353, § 1º, do Código Civil).
  • Se a autorização for aprovada e o quórum especial de um item não for atingido, depois do fim aparece o bloco Sessão permanente: escolha até quando a votação desses itens continua e clique em Continuar em sessão permanente. O limite é de 60 dias de cada vez e 90 dias no total desde a abertura; dá para continuar mais de uma vez dentro desse prazo.
  • Só os itens pendentes voltam à votação, pela tela e pelo WhatsApp (sem nova reunião presencial). Os votos já dados continuam valendo e podem ser alterados. Os convocados são chamados de novo: quem falta votar recebe a convocação pelo WhatsApp e todos recebem o aviso no sino.
  • A ata parcial de cada etapa fica guardada no bloco, e a ata final registra a sessão permanente.

Acompanhar e encerrar

A administração vê quantas unidades (ou moradores) já votaram, se o quórum foi atingido e, por unidade, quem votou e por qual canal. Use Lembrar quem não votou para mandar a convocação de novo pelo WhatsApp só para quem falta. A votação termina sozinha no horário marcado, ou antes, em Encerrar votação.

No voto secreto, o sistema guarda que a unidade votou (para o quórum), mas não em quê: nenhuma tela nem relatório mostra o voto de cada um.

Ata

Depois do fim, escreva as observações que quiser (ex.: o que foi apresentado ou combinado) e clique em Gerar a ata. A IA escreve um rascunho com a participação, o quórum e o resultado de cada item. Revise, clique em Salvar a ata e use Ver para imprimir para imprimir ou salvar em PDF. Os moradores convocados também conseguem abrir a ata.

Assembleia virtual com valor legal precisa estar prevista na convenção do condomínio (ou seguir a Lei 14.309/2022). Na dúvida, confirme com a administradora ou o jurídico.